
A RioSaúde divulgou a sua Política de Transações com Partes Relacionadas, que estabelece regras e consolida os procedimentos a serem observados internamente quando da ocorrência de transações entre partes relacionadas, assegurando a competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade nas transações. Através deste documento, a RioSaúde busca estabelecer a prevenção de conflitos de interesses, a garantia da imparcialidade e transparência, o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis e a redução do risco de envolvimento em litígios ou penalidades decorrentes de transações controversas ou desfavoráveis.
As transações com partes relacionadas referem-se a transferência de recursos, bens, serviços ou obrigações entre a empresa e pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de envolver ou não um valor monetário.
Segundo o presidente da RioSaúde, Roberto Rangel, a Política segue o artigo 8º, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, e art. 7º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 44.698/2018. “Esta Política estabelece diretrizes para assegurar que as decisões envolvendo transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas considerando o objetivo social, os interesses da RioSaúde, do município do Rio e dos cidadãos, contribuindo para a adoção das melhores práticas de governança corporativa”, destacou.
Ao longo de 13 páginas, a empresa detalha as definições de partes relacionadas, os princípios que orientam as transações envolvendo essas partes e os mecanismos que garantem a sua devida análise e aprovação. Além disso, são apresentadas as responsabilidades, condições, vedações, limites a serem observados em operações, bem como os instrumentos de monitoramento e divulgação.
A Política se aplica a todos os colaboradores da RioSaúde, e principalmente àqueles que ocupam cargos de gestão, tais como conselheiros, presidente, diretores, superintendentes, gerentes, coordenadores, membros de comitês, colegiados e comissões.
Jornalista: Juliana Romar